O valor mínimo previsto pelo governo para ser investido em cada aluno durante 2011 será cerca de R$ 300 a mais que o de 2010. A quantia passa de R$ 1.414,85 para R$ 1.722,05, de acordo com uma portaria ministerial da Educação e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União.
Os recursos provém do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que deve ter uma receita de R$ 94,48 bilhões em 2011 – aumento de 13,7% em relação a 2010 (estimado em R$ 83,09 bilhões).
A contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve atingir R$ 86,68 bilhões. A complementação da União ao Fundeb corresponde a 10% desse montante, ou seja, R$ 8,66 bilhões.
Desse total, R$ 7,80 bilhões serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a nove estados que não devem atingir o valor mínimo anual por aluno com sua própria arrecadação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Outros R$ 866 milhões estão reservados para complementar o pagamento do piso salarial de professores e financiar programas de melhoria da qualidade da educação.
Fonte: Campo Grande News
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Abertas as inscrições para escolha de professores para atuar em STE
Estão abertas as inscrições para o sexto processo de escolha de professores para atuar em Sala de Tecnologias Educacionais (STE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e o disposto no art. 37 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 12.437 de 31 de outubro de 2007; Considerando a importância da contribuição das Salas de Tecnologias para o processo de ensino e de aprendizagem; Considerando a necessidade de selecionar professores para composição do banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, resolve: Art. 1° Abrir as inscrições para a realização do sexto processo de escolha dos professores que desejam compor o banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, conforme anexo; Art. 2° O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES
a) As inscrições dos professores interessados em atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais realizar-se-ão das 7 horas do dia 14 até às 17 horas do dia 22 do mês de dezembro de 2010, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br, e observados os seguintes critérios: • pertencer ao Grupo do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul; • possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da educação; • possuir conhecimento das ferramentas de informática.
b) O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:
NTE Municípios – Polo
Dourados Dourados -
Ponta Porã Ponta Porã Amambai
Nova Andradina Nova Andradina -
Naviraí Naviraí -
Campo Grande Campo Grande -
Três Lagoas Três Lagoas Paranaíba
Corumbá Corumbá -
Coxim Coxim Costa Rica
Aquidauana Aquidauana Jardim
Campo Grande Regional Camapuã -
c) O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado no momento da inscrição.
d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
e) Esta Resolução será afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, bem como nesta Resolução, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA
a) A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPAE.
b) O candidato realizará a prova prática em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 24 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br
c) A realização da prova será no dia 6 de fevereiro de 2011, no município de escolha do interessado. Caso haja mais de 15 inscritos, será dividido em 2 turmas, sendo uma em cada turno:
* Turma 1 – 7h às 11h – turno matutino
* Turma 2 – 13h às 17h – turno vespertino
d) A prova terá duração de quatro horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.
e) O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.
f) O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.
g) As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.
h) O candidato concorrerá à vaga no município escolhido, não podendo optar por migração para outro município.
III. DOS CONTEÚDOS
a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:
• Sistema operacional – LINUX;
• Gerenciador de arquivo – LINUX; - Estrutura de pasta.
Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc; /Impress.
• Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;
•Ambiente de Rede;
•Gravação de Mídias.
b) Pedagógico:
• Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação e Elaboração de Projetos.
IV. DOS RESULTADOS
a) A divulgação dos candidatos aptos será no dia 28 de fevereiro de 2011, no site da SED.
b) Serão considerados aptos os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
c) Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais, com validade de 2 anos.
d) Considerar-se-á apto, para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica e que comprovar regência em sala de aula, após a divulgação do resultado da escolha para formalização e aprovação do processo de lotação, que se dará no decorrer do ano letivo.
e) Serão lotados, preferencialmente, os professores detentores do cargo de efetivo.
f) Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, para posterior envio pelo NTE à Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação/Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/SUAOP da SED/MS.
V. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Caso o professor aprovado no processo de escolha atue na Sala de Tecnologias Educacionais e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem lotação imediata, caso ainda haja no banco de candidatos aptos do 5º processo de escolha.
d) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação - SUPAE, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/SED n. 2.286, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 09 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e o disposto no art. 37 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 12.437 de 31 de outubro de 2007; Considerando a importância da contribuição das Salas de Tecnologias para o processo de ensino e de aprendizagem; Considerando a necessidade de selecionar professores para composição do banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, resolve: Art. 1° Abrir as inscrições para a realização do sexto processo de escolha dos professores que desejam compor o banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, conforme anexo; Art. 2° O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES
a) As inscrições dos professores interessados em atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais realizar-se-ão das 7 horas do dia 14 até às 17 horas do dia 22 do mês de dezembro de 2010, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br, e observados os seguintes critérios: • pertencer ao Grupo do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul; • possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da educação; • possuir conhecimento das ferramentas de informática.
b) O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:
NTE Municípios – Polo
Dourados Dourados -
Ponta Porã Ponta Porã Amambai
Nova Andradina Nova Andradina -
Naviraí Naviraí -
Campo Grande Campo Grande -
Três Lagoas Três Lagoas Paranaíba
Corumbá Corumbá -
Coxim Coxim Costa Rica
Aquidauana Aquidauana Jardim
Campo Grande Regional Camapuã -
c) O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado no momento da inscrição.
d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
e) Esta Resolução será afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, bem como nesta Resolução, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA
a) A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPAE.
b) O candidato realizará a prova prática em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 24 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br
c) A realização da prova será no dia 6 de fevereiro de 2011, no município de escolha do interessado. Caso haja mais de 15 inscritos, será dividido em 2 turmas, sendo uma em cada turno:
* Turma 1 – 7h às 11h – turno matutino
* Turma 2 – 13h às 17h – turno vespertino
d) A prova terá duração de quatro horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.
e) O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.
f) O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.
g) As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.
h) O candidato concorrerá à vaga no município escolhido, não podendo optar por migração para outro município.
III. DOS CONTEÚDOS
a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:
• Sistema operacional – LINUX;
• Gerenciador de arquivo – LINUX; - Estrutura de pasta.
Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc; /Impress.
• Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;
•Ambiente de Rede;
•Gravação de Mídias.
b) Pedagógico:
• Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação e Elaboração de Projetos.
IV. DOS RESULTADOS
a) A divulgação dos candidatos aptos será no dia 28 de fevereiro de 2011, no site da SED.
b) Serão considerados aptos os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
c) Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais, com validade de 2 anos.
d) Considerar-se-á apto, para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica e que comprovar regência em sala de aula, após a divulgação do resultado da escolha para formalização e aprovação do processo de lotação, que se dará no decorrer do ano letivo.
e) Serão lotados, preferencialmente, os professores detentores do cargo de efetivo.
f) Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, para posterior envio pelo NTE à Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação/Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/SUAOP da SED/MS.
V. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Caso o professor aprovado no processo de escolha atue na Sala de Tecnologias Educacionais e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem lotação imediata, caso ainda haja no banco de candidatos aptos do 5º processo de escolha.
d) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação - SUPAE, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/SED n. 2.286, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 09 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação MS
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Salário dos servidores Estaduais de MS será depositado hoje
O Poder Executivo deposita hoje (01/12) os salários dos 60 mil servidores públicos estaduais. Conforme anunciado pelo governador André Puccinelli, o 13° salário será pago no dia 17 de dezembro. Desde o início da atual gestão os salários são prioridade.
A antecipação do último rendimento anual, pago sempre na sexta-feira que antecede o feriado de Natal, será um incremento de R$ 150 milhões para o comércio da Capital e cidades do interior. O depósito antecipado ocorrerá porque a festa natalina, este ano, será no sábado e o servidor teria pouco tempo para fazer as compras de final de ano.
fonte: Jornal Correio do Estado online.
A antecipação do último rendimento anual, pago sempre na sexta-feira que antecede o feriado de Natal, será um incremento de R$ 150 milhões para o comércio da Capital e cidades do interior. O depósito antecipado ocorrerá porque a festa natalina, este ano, será no sábado e o servidor teria pouco tempo para fazer as compras de final de ano.
fonte: Jornal Correio do Estado online.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Moção de Congratulações - Ver Clézio Bley Fialho
Vereador Clézio Bley Fialho - PSL
Congratulações pela realização do 1º Encontro de Projetos Educacionais
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Vereador infra-assinado, requer à Mesa Diretora, após a oitiva do Douto Plenário, nos expressos termos do dispositivo no inciso V, do § 1º, do artigo 168, do Regimento Interno, seja encaminhada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a Excelentíssima Secretária de Estado de Educação Profª. MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ao Ilustríssimo Diretor do Núcleo de Tecnologia Educacional de Aquidauana Profº. JOSUÉ CABRAL DA SILVA, extensivo a todos os integrantes de sua equipe de trabalho pela excelente organização e realização do 1º ENCONTRO DAS SALAS DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS – PROJETOS EDUCACIONAIS, ocorrido nos dias 26 e 27 de outubro de 2010, em nosso município.
J U S T I F I C A T I V A:
Pensar no processo ensino/aprendizagem nos dias atuais é também pensar em como utilizar as tecnologias disponíveis em prol do conhecimento e nessa junção o professor deve estar preparado e decidir qual a melhor forma ou momento de utilizá-las no âmbito escolar para proporcionar aos estudantes uma aprendizagem eficaz e significativa.
Nesse contexto, quero nesta oportunidade cumprimentar a Profª. Maria Nilene, enquanto Secretária de Estado de Educação e ao Profº. Josué, como Diretor do NTE, bem como sua equipe pela realização desse evento importantíssimo ocorrido em nossa cidade, pois como sabemos o objetivo do evento foi divulgar os trabalhos pedagógicos considerados “casos de sucesso” realizados nas Salas de Tecnologias Educacionais com a utilização de recursos como computadores, vídeo, TV, DVD, rádio, ambientes virtuais colaborativos e demais meios impressos e digitais existentes nas escolas jurisdicionadas ao NTE de Aquidauana. Aqui estiveram presentes professores, coordenadores e diretores dos Municípios de Aquidauana, Anastácio, Bodoquena, Bonito, Dois Irmãos do Buriti, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Miranda e Nioaque, imbuídos no propósito de aprender e trocar experiências por meio das apresentações dos projetos educacionais que ocorreram.
Assim, não poderia deixar de enaltecer e reconhecer iniciativas como essa onde o ensino e aprendizagem são focados, com a utilização de novas ferramentas educacionais que podem e devem ser utilizadas em prol da evolução educacional dos estudantes. Portanto, somente profissionais gabaritados e com visão do que ocorre em sua sociedade e no mundo poderiam ter tal iniciativa em prol da educação, reconhecida, portanto, através desta Moção.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2010.
Ver. CLÉZIO BLEY FIALHO - P S L -
Fonte:http://www.cmdeaquidauana.com.br/
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